1. INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
– Assessoramento integral na instituição e registro de incorporações imobiliárias para empreendimentos de todas as espécies, desde as negociações iniciais e confecção do respectivo memorial, à realização do procedimento registral.
2. SOCIEDADES PARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
– Aquisições, fusões e criação de Sociedades para incorporação e administração de empreendimentos imobiliários, por exemplo: Sociedades Limitadas; Sociedades Anônimas; Sociedades de Propósito Específico – SPE e Sociedades em Conta de Participação – SCP.
– Confecção de pareceres jurídicos sobre a efetividade e adequação de cada tipo societário ao empreendimento imobiliário em consulta.
3. MODALIDADES DE GARANTIA
– Elaboração de contratos, escrituras e acompanhamento registral de todas as modalidades de garantia aos negócios imobiliários, como por exemplo: Alienação Fiduciária, Cessão Fiduciária, Hipoteca, Instrumento de Confissão de Dívida, dentre outros.
– Securitização de recebíveis.
4. PERMUTAS
– Assessoramento integral na negociação de permutas, seja exclusivamente por unidades, por unidades com torna, ou permuta financeira; com a elaboração do correspondente contrato e defesa, judicial e extrajudicial, dos interesses do cliente, seja o permutante dono do terreno ou o incorporador.
5. PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO
Instituição do regime de Patrimônio de Afetação e assessoramento integral para sua efetiva implementação.
6. ASSESSORAMENTO DURANTE AS OBRAS
– Assessoramento e consultoria jurídicas full time para construtoras, incorporadores, condomínios de obra, grupo de investidores e demais espécies de empreendedores, desde as negociações do terreno e licenciamento do empreendimento até a concessão da “Certidão de Baixa de Construção e Habite-se”.
7. ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA, JUDICIAL E ARBITRAL
– Assessoramento integral aos conflitos no âmbito dos empreendimentos imobiliários, seja entre as partes ou com terceiros, tanto em questões extrajudiciais e administrativos, bem como ajuizamento ou defesa em procedimentos judiciais e arbitrais.
8. DESTITUIÇÃO E RECUPERAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
– Em casos de paralisação indevida das obras e ou decretação de falência ou recuperação judicial do incorporador, prestamos assessoria integral aos adquirentes do empreendimento e ou ao incorporador destituído, desde a realização da primeira Assembleia Geral do Condomínio de Obras, até a conclusão e obtenção do Habite-se do empreendimento imobiliário.
– O Alvim, Cardoso & Tavares Sociedade de Advogados possui larga experiência neste ramo de atuação, tendo os seus sócios Ricardo Alvim e Roberto Cardoso atuado em mais de 30 (trinta) empreendimentos imobiliários em procedimento de destituição, desde o ano de 1996.